Justiça rejeita suspender de imediato candidatura de Pablo Marçal, mas dá condição

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A Justiça Eleitoral em São Paulo rejeitou o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo.

A decisão, do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, permite que a campanha de Marçal continue normalmente, embora a decisão ainda possa ser contestada durante o processo.

O MPE argumentou que Marçal teria utilizado ‘estratégias ilegais’ de financiamento de campanha em um sistema que previa incentivar colaboradores a divulgar seus conteúdos online em troca de compensações financeiras.

Apesar disso, o juiz optou por não suspender a candidatura de imediato, justificando que ainda não houve uma condenação sobre os atos denunciados e que a suspensão poderia afetar o andamento do processo eleitoral.

No entanto, o juiz acolheu a ação e determinou que Pablo Marçal e sua candidata a vice, Antonia de Jesus Barbosa Fernandes, apresentem suas defesas no prazo de cinco dias.

O pedido de impugnação foi assinado pelo procurador Fabiano Augusto Petean, que se baseou em uma denúncia do jornal O Globo. Segundo o MPE, Marçal estaria envolvido em um suposto ‘esquema de impulsionamento de conteúdo’ nas redes sociais, prática proibida pela legislação eleitoral.

Para contornar a proibição de impulsionamento pago, Marçal, na versão do MPE, teria incentivado seus seguidores a compartilharem seu conteúdo em troca de “promessas de pagamentos”, segundo o procurador.

O Ministério Público recomendou a suspensão da candidatura até que as acusações sejam apuradas e julgadas, mas essa sugestão não foi acatada pela Justiça Eleitoral. E mais: Mansão onde mora Ana Hickmann é colocada à venda avaliada em R$ 40 milhões. Clique AQUI para ver. (Foto: divulgação Band; Fonte: Estadão)

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