Moraes e Mendonça batem boca em sessão do STF

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Durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), um embate entre os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça chamou atenção pela tensão entre os dois magistrados. O motivo do atrito foi o julgamento de um recurso que discute se a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve ser exigida para o exercício da advocacia.

A audiência, realizada por videoconferência, ganhou contornos mais acalorados quando Moraes propôs uma hipótese em que a OAB poderia cancelar a inscrição de um advogado-geral da União, o que, segundo ele, acarretaria a perda imediata do cargo.

“Eventualmente, se a OAB fosse contrária a um determinado advogado-geral da União (AGU) e estabelecesse um procedimento disciplinar e cassasse a OAB desse advogado-geral da União, imediatamente ele perderia o cargo“, afirmou Moraes. Mendonça, que atuou como AGU no governo Bolsonaro, prontamente rebateu: “Não, isso não acontece. A parte… a parte de corregedoria está garantida à AGU. Só me permita essa parte”.

A discussão prosseguiu, com Moraes retomando a fala para criticar o que considerou uma falta de clareza jurídica. “Exatamente o que ocorre é que como não há essa obrigatoriedade, se faz um monte de pequenas gambiarras. ‘Não, isso pode. Isso não pode. Aquilo pode’. Então, é muito perigoso subordinar uma instituição de Estado a qualquer outra, ou seja, a qualquer outra instituição que tem interesses privados também.” Mendonça interveio novamente: “Eu não me oponho a ser vencido na tese, mas não há relação de subordinação, nunca houve, nessa discussão”.

Visivelmente contrariado com as interrupções, Moraes reagiu de forma direta: “Ministro André [Mendonça], eu ouvi Vossa Excelência com muito respeito. Ouvi, prestei atenção, se Vossa Excelência permitir, eu continuo”.

O caso em questão tem repercussão geral e foi apresentado pela seccional da OAB de Rondônia. Um dia antes, Mendonça já havia protagonizado outro momento de tensão no plenário, ao divergir do ministro Flávio Dino sobre o agravamento das penas para crimes contra a honra cometidos contra servidores públicos. Nessa ocasião, Mendonça defendeu que apenas o crime de calúnia deveria ter pena aumentada.

 

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