Governo Lula publica MP que reonera folha dos ’17 setores’

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O governo Lula publicou nesta sexta-feira (29) a medida provisória anunciada ontem (29) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com o objetivo de acabar com a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam no Brasil.

As medidas foram anunciadas após a derrubada do veto de Lula à desoneração da folha de pagamentos desses 17 setores.

A MP determinou que as novas regras estabelecidas pelo Planalto começam a valer em abril de 2024. A ideia do governo petista, no entanto, era de que a MP passasse a vigorar já em 1º de janeiro do próximo ano, o que criaria um impasse, já que Medida Provisória tem aplicação imediata, mas a Lei aprovada no Congresso determinava o contrário, ou seja, a desoneração da folha.

A mudança no prazo vem um dia depois de o governo ser criticado por congressistas e empresários insatisfeitos com o texto, que começaria a valer durante o recesso parlamentar. Agora, os deputados e senadores terão pelo menos quatro meses para debater um projeto que, na prática, acabou de ser debatido e votado. Assim, com a data da reoneração valendo só em abril, a desoneração por enquanto segue, o que não diminui a insegurança jurídica de milhares de empresários e trabalhadores.

Ao portal ‘Poder360’, o relator da proposta de desoneração no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA), disse que empresários acordaram “frustrados” com a publicação da MP. Segundo o congressista, a ação da Fazenda pode abalar a relação com o Congresso. “Muito sério essa atitude do governo que pode vir a abalar a harmonia construída nesse primeiro ano de governo”, disse.

O autor do PL que prorroga a desoneração da folha de pagamento, o senador Efraim Filho (União-PB), afirmou nesta 6ª feira (29.dez) que a publicação da MP é uma “clara tentativa do governo de tentar impor uma decisão que não conseguiu sustentar em plenário”.

“O conteúdo é muito ruim, uma matéria equivocada, ela reduz benefícios, eleva a carga tributária, traz insegurança jurídica para quem produz”, disse. E completou: “O governo tem que entender que o melhor caminho para se fazer equilíbrio fiscal não é só por aumento de impostos para tentar aumentar a arrecadação e a receita, fazer também um equilíbrio pela despesa é importante, melhorar a qualidade do gasto, reduzir custos é importante e poderá ser este o melhor caminho”, declarou.

As medidas
São três principais: a reoneração da folha de pagamentos das empresas; a revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse); e a limitação de compensações de créditos tributários obtidos pelas empresas na Justiça.

“Essas medidas de hoje são reavaliações de projetos que não deram certo. Estamos repondo uma perda de arrecadação para cumprir os objetivos do marco fiscal”, afirmou Haddad em coletiva de imprensa na quinta-feira (28). “Estamos botando ordem no orçamento”, reiterou o ministro da Fazenda.

Reoneração da folha de pagamentos
A proposta mais controversa da MP publicada hoje (29) é a reoneração gradual da folha de pagamentos. A medida substitui uma lei aprovada no Congresso que desonerava a folha de 17 setores da economia. Trechos da lei chegaram a ser vetados por Lula, mas teve o veto derrubado pelos parlamentares.

A MP prevê que, no lugar da desoneração, deve haver uma reoneração gradual pelos próximos quatro anos da contribuição patronal sobre a folha. Pelos cálculos da Fazenda, o objetivo é recuperar R$ 6 bilhões em arrecadação já no ano que vem.

O governo não eliminou por completo a desoneração, mas estabeleceu que ela só deve incidir sobre o primeiro salário mínimo recebido pelos empregados. A cota patronal de contribuição à Previdência Social, contudo, fica restabelecida para pagamentos acima desse valor.

Outra mudança é que, em vez de beneficiar setores inteiros, a medida estabelece grupos escolhidos por atividade econômica: um composto por atividades de transporte, rádio e televisão e tecnologia da informação; outro com atividades ligadas à indústria têxtil e de calçados, obras de infraestrutura e mercado editorial.

O primeiro grupo deverá voltar a pagar 10% de contribuição patronal sobre a folha de pagamentos em 2024, alíquota que sobre para 12,5% em 2025, 15% em 2026 e 17,5% em 2027. O segundo grupo será reonerado em 15% em 2024, 16,25% em 2025, 17,5% em 2026 e 18,75% em 2027.

Vale lembrar que tais percentagens incidem somente sobre o primeiro salário mínimo recebido por cada trabalhador. Acima disso fica restabelecida as alíquotas previstas pela legislação que rege cada setor da economia. De todo modo, a reoneração deve entrar em vigor apenas em 1º de abril de 2024.

Perse
Outra medida prevê uma revisão no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que foi criado em 2021 para socorrer o setor com uma desoneração total de impostos em meio à paralisação provocada pela pandemia de covid-19. A medida foi inicialmente prevista para durar dois anos, mas neste ano foi prorrogada para cinco anos pelo Congresso.

Pela MP publicada nesta sexta, o programa deve ser descontinuado pelos próximos dois anos. Em 2024, deve se voltar a cobrar as contribuições sociais sobre o faturamento das empresas. Em 2025 volta a cobrança do Imposto de Renda.
Na quinta, Haddad disse que desde o início houve um entendimento do Congresso de que o Perse deveria ser revisto caso a renúncia fiscal (menos impostos cobrados) inicialmente calculada, de R$ 20 bilhões em cinco anos, fosse superada antes desse prazo.

Pelos cálculos preliminares da Fazenda, somente neste ano o programa já ocasionou a renúncia de no mínimo R$ 16 bilhões, motivo pelo qual o governo decidiu propor a revisão do Perse.

Por envolver a volta da cobrança de impostos, a reoneração do setor de eventos também deve vigorar somente a partir de 1º de abril.

Compensações tributárias
A MP do governo também coloca regras para que as empresas possam compensar junto à Receita Federal os créditos tributários eventualmente obtidos em causa na Justiça contra a administração pública.

Antes, as empresas podiam compensar 100% desses créditos de uma vez, por vezes eliminando totalmente o pagamento de impostos em determinado ano. Segundo estimativa parcial da Fazenda, somente neste ano foram R$ 65 bilhões em perda inesperada de arrecadação somente com essas compensações.

Agora, tais compensações ficam limitadas e os créditos tributários somente poderão ser descontados dos impostos a pagar de forma escalonada, mês a mês. A limitação para as compensações vale para créditos acima de R$ 10 milhões, e os limites mensais ainda devem ser estabelecidos em ato do Ministério da Fazenda. A medida é a única da MP publicada nesta sexta que entra em vigor de imediato.

E veja também: Partidos vão ao STF para garantir derrubada de veto ao marco temporal. Clique AQUI para ver.


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Fontes: Agência Brasil; Poder360
Foto: STF

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