Luiz Fux seguiu o voto do relator Alexandre de Moraes e aprovou a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). No entanto, Fux destacou que pretende revisar a pena da cabeleireira Débora Rodrigues Santos, envolvida nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Ao iniciar seu voto, Fux indicou possíveis divergências, citando o caso de Débora, de 39 anos, que escreveu com batom na estátua da Justiça durante os ataques aos Três Poderes.
“Temos toda a liberdade e respeito pela opinião dos colegas. Vou fazer uma revisão dessa dosimetria”, afirmou. O ministro argumentou que algumas penas podem ter sido aplicadas de maneira desproporcional. “Em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada e foi por essa situação que pedi vista desse caso. Quero analisar o contexto que essa senhora se encontrava.”
Apesar das ressalvas, Fux elogiou o trabalho de Moraes na construção da denúncia. “Quero acompanhar o eminente relator e, ao mesmo tempo, dizer que nós devemos ainda manter a grande, extraordinária esperança de que o nosso país continuará a viver um Estado democrático de Direito onde se garante justiça, segurança, justiça, verdade e liberdade.”
Moraes respondeu respeitando a liberdade dos colegas de Corte, mas defendeu a diferença entre casos distintos. “É um absurdo as pessoas quererem comparar aquela conduta de uma ré que estava há muito tempo dentro dos quartéis, pedindo intervenção militar, que invadiu junto com toda a turba e, além disso, praticou esse dano qualificado, com uma pichação de um muro.”
O relator ressaltou a gravidade dos atos de 8 de janeiro e sua relevância para a história do país. “Esses episódios contra a nossa democracia e o Estado de direito são marcantes. Então, todos os dias serão dias da lembrança de tudo o que ocorreu. E, por isso, não se pode, de forma alguma, dizer que não aconteceu nada.”
Fux também avaliou o impacto jurídico das acusações e a tipificação dos crimes. “Se o legislador cria um crime tentando como consumado […] todo crime tem atos preparatórios, todo crime tem tentativa, está na lei. Tudo isso vai ser avaliado”, comentou.
Ele criticou a ausência de uma análise mais aprofundada sobre a diferenciação entre tentativa e consumação de crime. “A minha crítica a essas figuras penais é exatamente a falta de verificação desses antecedentes técnicos científicos, de que, na medida em que se coloca a tentativa como crime consumado, no meu modo de ver, há um arranhão na Constituição Federal e também não se cogitou nem atos preparatórios nem de tentativa de crime tentado.”
O ministro destacou a necessidade de examinar a denúncia em sua totalidade antes de concluir sua posição. “Estamos numa fase de verificação dos indícios de autoria e materialidade dos delitos. Vou me reservar para analisar melhor. Necessito efetivamente receber a denúncia para que eu possa aprofundar em todas essas questões que citei aqui como observações”, explicou.
A cabeleireira Débora Rodrigues Santos responde por cinco crimes: “abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada”. Sua condenação soma 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de reclusão, um ano e seis meses de detenção e o pagamento de cem dias-multa. O STF terá um prazo de 90 dias para retomar o julgamento do caso. Assista abaixo! (Foto: EBC; Fonte: UOL)