FAB impõe sigilo de 5 anos sobre voo que trouxe ex-primeira-dama do Peru

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A Força Aérea Brasileira (FAB) determinou a confidencialidade, por um período de cinco anos, dos detalhes financeiros da missão que trouxe ao Brasil a ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia.

A operação ocorreu em 16 de abril de 2025, após a concessão de asilo diplomático pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Heredia foi condenada pela Justiça peruana por envolvimento em corrupção.

A solicitação de acesso às informações foi feita por meio da Lei de Acesso à Informação, mas a FAB negou a divulgação dos valores, alegando que os dados são classificados como sensíveis por envolverem estratégias militares. A negativa foi confirmada pelos portais Metrópoles e Poder360.

De acordo com o Metrópoles, a decisão de manter os números sob sigilo foi respaldada no início de junho pelo gabinete do comandante da Aeronáutica, tenente-brigadeiro do ar Marcelo Kanitz Damasceno.

Nadine Heredia e seu marido, o ex-presidente Ollanta Humala, que governou o Peru entre 2011 e 2016, foram condenados a 15 anos de reclusão por lavagem de dinheiro relacionada à campanha eleitoral daquele ano.

O Itamaraty informou que o asilo foi formalizado em 15 de abril, com base na Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954, assinada em Caracas. O governo peruano concedeu salvo-conduto para que Heredia e seu filho pudessem sair do país com segurança.

A aeronave utilizada na operação foi um E-135 Shuttle (VC-99C), com capacidade para transportar até 14 pessoas. A missão contou com seis militares na tripulação, que receberam diárias no valor total de R$ 7.539,70.

Na resposta oficial, a FAB declarou: “Sobre a solicitação em comento, cumpre-nos informar que os custos operacionais das aeronaves da Força Aérea Brasileira são dados de acesso restrito, posto que são essenciais para os planos e operações estratégicos das Forças Armadas, cuja restrição de acesso decorre de sigilo legal previsto no art. 3º, do Decreto-Lei nº 1.778/1980, recepcionado pelo que prescreve o art. 22 da Lei de Acesso à Informação (LAI), combinado com o art. 6º, inciso I, do Decreto nº 7.724/2012, regulamentador da LAI. Demais disso, destacamos que o valor devido de diárias, para os tripulantes, foi de R$ 7.539,70. Por fim, quanto à aeronave utilizada, a FAB empregou um E-135 Shuttle (VC-99C) de sua frota. Esta aeronave possui capacidade para 14 (quatorze) passageiros e a tripulação foi composta por 6 (seis) militares”. (Foto: reprodução)

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