Foi publicada nesta quinta-feira (22) a Lei 14.455/22, que autoriza o Poder Executivo a criar duas modalidades lotéricas, as loterias da Saúde e do Turismo. Oriundo da Câmara dos Deputados, o texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. A lei tem origem no Projeto de Lei 1561/20, do deputado Capitão Wagner (União-CE), aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Os recursos arrecadados com as apostas, deduzidos de impostos e do valor do prêmio, serão destinados para o Fundo Nacional da Saúde (FNS) e para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), conforme percentuais definidos na lei (veja abaixo). Destino idêntico terão os prêmios não reivindicados pelos vencedores.
Pelo texto, os agentes operadores das loterias poderão oferecer loteria de prognósticos numéricos (depende do sorteio de números), de prognósticos esportivos (depende do resultado de jogos) e de cota fixa (quando o apostador já sabe quanto pode ganhar), em meio físico ou virtual.
Covid-19
As parcelas direcionadas ao FNS – que financia as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) – serão usadas exclusivamente em medidas de prevenção e combate à Covid-19, com prioridade para a aquisição de insumos e vacinas. Essa regra vale enquanto durar o estado emergência de saúde pública por causa da pandemia.
Já os recursos da Loteria do Turismo deverão ser aplicados pela Embratur em medidas de mitigação dos efeitos da pandemia sobre o setor e, após o fim da pandemia, em financiamentos.
Veto
O presidente Bolsonaro vetou o trecho da lei que dava ao Ministério da Economia o prazo de 30 dias para disciplinar as regras para a concessão da exploração das novas loterias pelos ministérios da Saúde e do Turismo. A alegação foi de que a imposição de prazo viola a independência dos poderes, prevista na Constituição. O veto será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.