Publicação no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (19/6), do Ato Nº 26 de 15 de junho de 2023, traz a liberação de mais 53 agrotóxicos pelo governo Lula, o que totaliza um total de 179 agrotóxicos liberados desde o início do terceiro mandato do petista. Clique AQUI para ver.
As informações são do ‘blog Ped Lowski’, que trata de assuntos de ciência, política e sociedade. O autor, Marcos Pędłowski, é professor associado da Universidade Estadual do Norte Fluminense em Campos dos Goytacazes, RJ; Bacharel e Mestre em Geografia pela UFRJ; PhD em “Environmental Design and Planning” pela Virginia Tech; Pesquisador colaborador externo do Centro de Ecologia, Evolução e Alterações Ambientais da Universidade de Lisboa.
Na lista destes 53 agrotóxicos, diz o autor, “há as mesmas tendências mostradas nas muitas liberações feitas pelo governo de Jair Bolsonaro, a começar pela hegemonia de empresas chinesas e europeias no oferecimento de venenos agrícolas, muitos deles banidos na União Europeia”.
Ainda de acordo com a análise, outra tendência que se mantém é que a maioria dos agrotóxicos liberados está destinada às monoculturas de exportação, especialmente a soja e o milho. Há que se lembrar que as monoculturas de exportação como soja, milho e cana de açúcar concentram algo em torno de 70% do consumo total de agrotóxicos no Brasil.
Pulverização proibida
Aproveitando o tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a validade de dispositivo de lei do Ceará que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no estado. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 26/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6137.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alegava, entre outros pontos, que a proibição, inserida na Lei estadual 12.228/1993 pela Lei estadual16.820/2019, teria invadido a competência privativa da União, ao legislar sobre navegação aérea e proteção ao meio ambiente.
De acordo com a CNA, os defensivos agrícolas são utilizados como remédio para as plantas e sua forma de aplicação é essencial para a fruição da lavoura e, consequentemente, para que não falte alimentos à população. “Sendo o Brasil um grande produtor mundial de alimentos, o prejuízo que o agricultor brasileiro verifica com a retirada de uma forma legítima de aplicação de defensivos impacta todo o mundo, não apenas o Brasil”, aponta.
A confederação sustenta que há situações em que a pulverização aérea é o único modo de se combater pragas de maneira eficiente e célere, sob pena de perda de toda a produção agrícola. Afirma que a norma deixa o produtor cearense em situação de desvantagem na comercialização da sua produção agrícola, pois seu custo aumenta ou sua produção é perdida por completo diante da falta de celeridade de outros meios para combater uma praga.
Segundo a CNA, para a utilização da pulverização aérea de defensivos é necessária a autorização de diversos órgãos, que analisam as questões sanitárias e ambientais. “Desse modo, não há razão para se afirmar que há prejuízo ou risco ao meio ambiente no presente caso, pois já há a análise ambiental a ser feita pelo engenheiro agrônomo”, argumenta.
Riscos à saúde
Em seu voto pela improcedência do pedido, a relatora, ministra Cármen Lúcia, alegou que estudos científicos incluídos nos autos apontam os riscos dos agrotóxicos para a saúde humana e para o meio ambiente.
Competência dos estados
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, os estados podem editar normas mais protetivas à saúde e ao meio ambiente em relação à matéria. Segundo ela, a regulação nacional limita-se a traçar os parâmetros gerais, estabelecendo atividades de coordenação e ações integradas.
A relatora assinalou que, especificamente quanto ao controle do uso de agrotóxicos, o STF já reconheceu, em mais de um julgamento, a competência dos estados e dos municípios para suplementar a legislação nacional. No caso, o Legislativo cearense, observando as peculiaridades locais, referentes aos efeitos nocivos constatados na Chapada do Apodi, optou por estabelecer restrições mais severas à utilização de pesticidas em seu território.
Regulação
Ainda de acordo com a ministra, a livre iniciativa não impede que o Estado regule atividades econômicas, a fim de resguardar outros valores garantidos pela Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho, a livre concorrência, a função social da propriedade, a defesa do consumidor e do meio ambiente e a busca do pleno emprego.