Um dia após receber defesa de Daniel Silveira, Alexandre de Moraes aplica nova multa ao deputado: R$ 105 mil

direitaonline



Um dia após receber, presencialmente, a advogada de defesa do deputado Daniel Silveira, o ministro do STF Alexandre de Moraes aplicou uma nova multa no parlamentar, agora no valor de R$ 105 mil. Moraes aponta como motivo o descumprimento de medidas determinadas por ele. No total, Moraes já aplicou (com o novo valor) R$ 605 mil em multas a Silveira.

A decisão de Moraes se deu porque o deputado não usou a tornozeleira eletrônica de 12 a 18 de maio. “As condutas do réu, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário, comportamento verificado em diversas ocasiões durante o trâmite desta ação penal e que justificaram a fixação de multa diária para assegurar o devido cumprimento das decisões desta CORTE”, escreveu Moraes.

As contas bancárias de Silveira foram bloqueadas por ordem de Moraes para garantir o pagamento da multa. O magistrado também determinou o bloqueio de 25% do valor do salário do congressista. Clique aqui para ler a decisão de Moraes.

Um dia antes…
As multas anteriores, de R$ 405 mil e R$ 135 mil também foram adotadas por descumprimento de decisões anteriores. Na quarta-feira (18), a advogada do congressista, Mariane Andréia Cardoso dos Santos, se reuniu com Moraes no STF. Depois do encontro, ela disse que não há razões jurídicas para suspender a validade do decreto de indulto dado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao congressista. Clique aqui para ler mais sobre o encontro.

E veja também: Em solenidade, Bolsonaro e Alexandre de Moraes se cumprimentam. Clique aqui para ver.


Fonte: Poder360


Gostou? Compartilhe!
Next Post

STF concede regime aberto a Marcos Valério, condenado no Mensalão

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu regime aberto a Marcos Valério, condenado no âmbito do Mensalão (Ação Penal 470). No novo regime, o condenado pode trabalhar durante o dia e, à noite, deveria se recolher em Casa de Albergado (estabelecimento prisional para abrigar presos com […]