O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins (foto abaixo), suspendeu, neste domingo (5), a decisão de um juiz plantonista do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que havia liberado a realização dos shows previstos na Festa da Banana, no município de Teolândia. Neste domingo, a programação contava com show do cantor Gusttavo Lima.
Com a decisão do STJ, volta a valer a suspensão dos shows, determinada pelo Juízo da Vara Cível de Wenceslau Guimarães, atendendo a um pedido do Ministério Público da Bahia (MPBA). O MP acionou a justiça após suspeitas de irregularidades nos gastos com a organização do evento, sobretudo com relação ao cachê pago ao cantor.
O ministro alega que o gasto de altos valores para um município de apenas vinte mil habitantes e em situação de emergência declarada justifica a providência tomada inicialmente de suspender a realização do evento. “Cuida-se de gasto deveras alto para um município pequeno, com baixa receita, no qual, como apontado pelo Ministério Público da Bahia, o valor despendido com a organização do evento chega a equivaler a meses de serviços públicos essenciais”, afirmou.
Fortes chuvas em 2021
No pedido inicial, o MP questionou toda a realização da 16a edição da Festa da Banana, em razão da desproporcionalidade entre os custos do evento e a situação financeira do município, atingido fortemente por chuvas nos meses de novembro e dezembro de 2021.
O Juízo de primeiro grau concedeu o pedido liminar, suspendendo a realização do evento. Na decisão, citou “altos valores” empregados para a contratação de artistas, entre eles Gusttavo Lima, e o fato de o município ter recebido verbas do Governo Federal para a sua reconstrução após ser atingido fortemente pelas chuvas.
Com a decisão de primeiro grau, o município recorreu e, nesse sábado (4), véspera do show de Gusttavo Lima, o juiz plantonista do TJBA liberou a realização do evento sob o argumento de que Teolândia já havia gasto muito com a organização da festa, e eventuais rescisões contratuais prejudicariam ainda mais a situação financeira municipal, que ficaria sem a renda da Festa da Banana.
O MPBA, por sua vez, recorreu ao STJ para suspender a decisão do TJBA. No pedido, o MP alegou que não há comprovação nos autos de empenhos já realizados para o pagamento dos shows ou que o cancelamento deles poderia prejudicar ainda mais a situação financeira do Executivo municipal. Além disso, apontou comprometimento da função típica de Estado em razão da lesão à economia pública.
Altos valores x pequena receita
Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins entendeu que o MPBA teria demonstrado que a realização do show causaria efetiva lesão à ordem e à economia administrativas.
O presidente do STJ destacou trechos da decisão de primeiro grau suspendendo o evento, segundo a qual, os gastos com a Festa da Banana são desproporcionais à capacidade financeira da administração, que recentemente recebeu recursos federais para lidar com a situação de emergência causada pelas chuvas de 2021.
“Não há, de fato, proporcionalidade entre a condição financeira do município, suas prioridades em termos de serviços públicos e o gasto despendido com o evento, ainda que se considere muito relevante a realização de eventos culturais pelo País”, justificou.
Humberto Martins alegou, ainda que “eventuais gastos já adiantados pelo município não constituem fonte de argumento suficiente para autorizar o dispêndio total do evento” – ao contrário do que entendeu o juiz plantonista do TJBA -, pois “esses valores podem ser recuperados diante da não realização do show e nenhuma multa contratual prevalece perante o interesse público maior”.
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