A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para arquivar inquérito contra o presidente Bolsonaro por suspeita de prevaricação no caso Covaxin. Ela alega que não antecipou posição sobre o mérito da questão, se houve crime, mas disse que não se pode descartar a análise com base na argumentação da PGR.
A Procuradoria Geral apontou falta de tipicidade na conduta do presidente para pedir o arquivamento do Inquérito 4875 e afirmou que não ficou demonstrado qual ato foi cometido no episódio. A ministra considerou, porém, que nesses casos cabe ao STF analisar se o pedido de arquivamento seguiu as regras previstas na legislação.
Rosa Weber destacou também que não se pode desconsiderar elementos de prevaricação porque, pela Constituição, “não há espaço para inércia ou liberdade para o presidente não agir quando se trata do controle de atos administrativos ou de suposta prática de crimes no âmbito do governo”.
PGR e PF
Em fevereiro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do inquérito que apurava conduta do presidente no caso da negociação para compra da vacina Covaxin, que seria utilizada na imunização contra a covid-19. A aquisição do imunizante sequer foi realizada. No mês anterior, a Polícia Federal já havia concluído que não houve crime por parte do presidente no caso.
A investigação contra Bolsonaro foi aberta em julho do ano passado, com autorização da ministra Rosa Weber, do STF. A medida atendeu ao pedido da própria Procuradoria-Geral da República (PGR) e foi motivada por notícia-crime protocolada no STF pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Jorge Kajuru (Podemos-GO) e Fabiano Contarato (Rede-ES).
Os parlamentares pediram a apuração do crime de prevaricação. A iniciativa dos senadores foi tomada após o depoimento de Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Ele afirmou ter sofrido pressão incomum de seus superiores para finalizar a tramitação da compra da Covaxin, além de ter conhecimento de supostas irregularidades no processo.
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Fontes: STF; Agência Brasil