Por 9 a 2, STF mantém medidas de Moraes impostas ao deputado Daniel Silveira

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O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nessa sexta-feira (1º), a decisão que estabeleceu multa diária de R$ 15 mil ao deputado federal Daniel Silveira por descumprimento de medidas impostas a ele na Ação Penal (AP) 1044. Entre elas, a proibição de dar entrevistas e a obrigatoriedade da utilização de tornozeleira eletrônica.

Em decisão majoritária, o colegiado referendou integralmente a liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes, em 30/3. A liminar foi submetida a referendo em sessão virtual extraordinária de 0h às 23h59 desta sexta-feira. A sessão foi convocada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, a pedido do relator. Votaram contra apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça.
Descumprimento de cautelares

Em novembro de 2021, Alexandre de Moraes substituiu a prisão preventiva decretada contra Silveira por medidas cautelares diversas da prisão, entre elas, a proibição de dar entrevistas. Contudo a Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que o parlamentar, além de dar entrevistas, voltou a proferir ofensas a membros do STF, e pediu a decretação de medidas mais restritivas, entre elas a proibição de se ausentar da comarca em que reside, participar de eventos, dar entrevista e a monitoração eletrônica.

Bloqueio de contas
Segundo a decisão, em caso de descumprimento, o valor da multa será descontado diretamente dos vencimentos recebidos da Câmara dos Deputados, mediante ofício ao presidente da casa parlamentar. O colegiado também referendou a possibilidade de pedir ao Banco Central o bloqueio de todas as contas bancárias de Silveira, como garantia do pagamento da multa.

Deslocamento
A decisão estabelece que a zona de inclusão, perímetro em que o parlamentar pode se deslocar, é restrito ao Estado do Rio de Janeiro, onde reside, ficando autorizado seu deslocamento apenas para o Distrito Federal, “para os fins do pleno exercício do mandato parlamentar”.

Autorização da Câmara
O pedido da defesa de Silveira para que as cautelares impostas fossem suspensas até que a Câmara dos Deputados as validasse, foi indeferido. A maioria dos ministros entendeu que as cautelares impostas não impossibilitam o exercício do mandato. Daniel Silveira é deputado federal pelo Rio de Janeiro e tem atuação em Brasília.

Novo inquérito
O colegiado também confirmou a determinação do ministro Alexandre de Moraes de que seja instaurado novo inquérito contra o parlamentar, dessa vez para apurar a suposta prática do crime de desobediência de decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (artigo 359 do Código Penal: Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial: Pena – detenção, de três meses a dois anos, ou multa).

Julgamento
O julgamento do mérito da Ação Penal contra Daniel Silveira está pautado para o dia 20/4. Na denúncia, a PGR aponta a prática dos crimes de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União (artigos 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/1973).

Nunes Marques
Primeiro a divergir, o ministro Nunes Marques considera que as medidas impostas por Alexandre, como a proibição de frequentar toda e qualquer rede social, são excessivas, porque restringem o pleno exercício do mandato parlamentar, especialmente em ano eleitoral. O ministro também entende que, se mantida a decisão, a Câmara dos Deputados deve se manifestar sobre sua implementação. A divergência foi seguida pelo ministro André Mendonça.

O ministro também afirmou que as punições estabelecidas por Moraes não estão amparadas na lei. O ministro citou que não é “lícito” que o colega “inove estabelecendo outras gravosas ao acusado”. “Afinal, vivemos em uma democracia, onde o estado de direito vige, não sendo, portanto, admitida a imposição de qualquer medida privativa e/ou restritiva de direito não prevista no ordenamento jurídico legal e sobretudo constitucional”, criticou o ministro no voto.

Nunes Marques também apontou que as medidas cautelares “se tornaram excessivas, porque estão a restringir o pleno exercício do mandato parlamentar, principalmente considerando que estamos em ano eleitoral e as eleições se avizinham, devendo o pleito ocorrer daqui a pouco mais de 6 meses”. Em seu voto, o ministro criticou a multa e que o deputado seja impedido de usar as redes sociais. Para o ministro, o bloqueio de bens e a multa de R$ 15 mil ao dia “não tem qualquer arrimo no ordenamento jurídico pátrio”.

“Se o acusado não puder atualmente usar suas redes sociais para ouvir seu eleitor e prestar contas de seu mandato e, tampouco em futuro próximo, caso se candidate ao mesmo ou outro cargo, ficará em séria desvantagem, uma vez que é fato notório hoje a importância das redes sociais para essas duas atividades (ouvir e prestar contas ao eleitor e eventual campanha eleitoral cuja época se avizinha), e que a primeira, ouvir e prestar contas ao eleitor é essencial ao exercício pleno da atividade parlamentar e que essa já se encontra consideravelmente prejudicada atualmente”, disse.

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Fontes: Agência STF; Gazeta do Povo
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