PGR confirma que não houve crime de Bolsonaro no inquérito da live das urnas

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou nessa quinta-feira (17), manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o arquivamento do inquérito em que o presidente Jair Bolsonaro é investigado por suposto vazamento de informações da Polícia Federal (PF) durante uma live para falar sobre as urnas eletrônicas.

Aras confirmou que a investigação que Bolsonaro apresentou não tramitava de forma sigilosa dentro da Polícia Federal e nem estava sob segredo de justiça. O PGR também se valeu também do relatório feito pelo próprio delegado responsável pela investigação ao ataque hacker ocorrido contra o TSE.

O procurador-geral destacou um trecho do depoimento desse delegado que corrobora esse fato: “Indagado se referido inquérito se encontrava sob segredo de justiça, respondeu QUE não; QUE no inquérito não existe nenhuma medida cautelar, bem como não existe nenhuma manifestação judicial quanto a decretação de segredo de justiça; Indagado se o inquérito possuía algum extrato de documentação classificada como sigilosa, respondeu QUE não possui; Indagado se referido inquérito constava no sistema de polícia judiciária da Policia Federal (SISCART e/ou Epol) com a etiqueta “sigiloso”, respondeu QUE não constava, que desde de a sua instauração não foi cadastrado tanto no sistema SISCART [Sistema de Controle de Atividades Cartorárias], quanto no Epol [Sistema de Gestão da Atividade de Polícia Judiciária] a etiqueta de ‘sigiloso’”.

Nas redes sociais, o deputado Filipe Barros, que participou da live e também era investigado, celebrou a decisão de Aras. “A verdade foi restabelecida. Não havia qualquer sigilo no inquérito que divulgamos da invasão hacker em 2018 ao TSE e, portanto, não há crime.”

Entenda
A possibilidade de que o presidente Bolsonaro tivesse vazado o inquérito do TSE sobre um ataque hacker ao seu sistema passou a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à pedido do próprio TSE.

No início de fevereiro, a delegada federal Denisse Ribeiro enviou relatório ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, apontando prática “direta e consciente” de crime de vazamento de informação sigilosa obtida em função do cargo.

Contudo, ela não indiciou Bolsonaro ou Barros por entender ser necessária autorização do Supremo para tanto. Moraes enviou o relatório para manifestação de Aras. Ao se posicionar, ele disse não ver crime na divulgação das informações do inquérito já que o documento não estava estar protegido por sigilo formal.

Aras reconheceu que a doutrina atual estabelece o sigilo externo, para pessoas de fora da PF, a respeito de investigações em curso internamente. Contudo, argumentou que tal sigilo não está de acordo com a Constituição e, portanto, não poderia ser considerado para indiciar o presidente da República.

O PGR disse ainda estar prevista em instrução normativa da PF a adoção de procedimentos próprios para aplicação do sigilo externo e que tais não foram adotados no caso. “Não há como atribuir aos investigados nem a prática do crime de divulgação de segredo nem o de violação de sigilo funcional”, escreveu Aras.

Ele pediu o arquivamento do inquérito por completo, desconsiderando também o indiciamento de Mauro Cesar Barbosa Cid, ajudante de ordens da Presidência da República que foi indiciado formalmente pela PF. Cabe agora ao ministro Alexandre de Moraes decidir sobre a solicitação.

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Fonte: Agência Brasil; CNN

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