Globo é condenada em R$ 10 milhões por propaganda enganosa

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A Globo foi condenada em R$ 10 milhões em multa ao Procon pela 3ª Turma do Tribunal de Justiça de São Paulo. O motivo foi propaganda enganosa em relação aos serviços do Premier, seu canal de futebol por assinatura. O órgão de proteção dos direitos do consumidor entende que Globo enganou assinantes do Premiere ao prometer a exibição de todos os jogos do Campeonato Brasileiro de 2019, sendo que isso não aconteceu. A decisão ainda é passível de recurso.

Durante o Brasileirão de 2019, a Globo não tinha contratos com os times Athletico Paranaense e Palmeiras para transmitir jogos no pay-per-view de futebol. Porém, de acordo com assinantes, a propaganda não fazia citação dessas exceções e, após o cancelamento, a Globo não estornou o dinheiro para os clientes.

Defesa
De acordo com os advogados da emissora, houve “abuso” por parte do Procon. Para eles, a multa é exorbitante e as provas apresentadas eram referentes ao ano de 2018, e não de 2019. Também foi dito que os assinantes poderiam cancelar a assinatura sem prejuízo financeiro. Entretanto, o Procon apresentou prints das propagandas nas quais a emissora promete exibir todos os jogos do Palmeiras no Premiere daquele ano (2019).

Puxão de orelha na Globo
O desembargador responsável pelo caso colocou no despacho críticas à emissora por conta dos questionamentos da decisão: “Sobre a alegação que o valor da receita bruta adotado está equivocado, é certo que a situação foi ocasionada pela própria apelante, que não apresentou comprovação de sua receita mensal no prazo da defesa administrativa, inviabilizando, naquela seara, a alteração do valor estimado pelo entidade autuante”. Ou seja, a emissora não disse quanto faturava com o serviço para que a Justiça classificasse se a multa era ou não descabido, no caso de superar até o arrecadado com a venda do serviço. Descabido esperar que diante da inércia da infratora, precisasse a Fundação Procon sair à busca de balanços patrimoniais para obtenção de sua real receita”, completou o juiz no despacho.

“Em suma, fica confirmado o decreto de improcedência do pedido, mantida a higidez do auto de infração e da penalidade dele resultante, no valor de R$ 9.990.546,49”. A quantia deve ser paga ao Procon, que usará esse valor para propagandas sobre defesa do consumidor.

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Fonte: Seu Crédito Digital

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