O presidente Bolsonaro, seguindo sua agenda de apoio ao livre mercado, sancionou, no último dia 31, a lei complementar que cria o chamado “MEI Caminhoneiro” para incluir a categoria no modelo de Microempreendedor Individual.
Agora, o caminhoneiro passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), poderá emitir notas fiscais e terá acesso a benefícios previdenciários.
Isso não acontecia até então porque não havia uma categoria específica para caminhoneiros dentro do programa Micro Empreendedor Individual (MEI). E também, nesse programa, há um limite financeiro recebido que o profissional não pode ultrapassar. No caso dos caminhoneiros, mesmo com o lucro liquido não tão alto, o faturamento era bastante elevado por conta do custo frete, muitas vezes atravessando o país com uma carga.
Agora, a lei sancionada por Bolsonaro permite que os caminhoneiros se inscrevam como MEI ainda que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado.
Para acesso ao MEI, as outras categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Para o transportador autônomo de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano.
O valor mensal da contribuição previdenciária dos caminhoneiros que façam parte do MEI será de 12% sobre o salário mínimo. A proposta original é do senador Jorginho Melo (PSL), de Santa Catarina.
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